Aposentadoria por idade do segurado especial rural
O segurado especial tem de estar trabalhando no campo quando completar a idade mínima para obter a aposentadoria rural por idade, momento em que poderá requerer seu benefício. Esta tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, provocado pelo INSS, passando, assim, a orientar as demais Instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo tema.
Ao analisar o recurso do INSS o relator, ministro Mauro Campbell, constatou que a trabalhadora havia completado 55 anos de idade em maio de 2007, momento em que deveria comprovar 156 meses de contribuição na atividade rural para obtenção do benefício.
Ocorreu que, a trabalhadora não mais exercia atividades no campo no período em que completou a idade mínima. Dessa forma, restou descaracterizada a sua condição de segurada especial, no entender do ministro, e que prevaleceu no julgamento do recurso repetitivo.
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