AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Caminhoneiro – Morte em acidente
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Comentário: Auxílio-acidente e a qualidade de segurado
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Saiba mais: Operário acidentado – Empreitada
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Comentário: Aposentadoria especial para o vigilante com ou sem arma de fogo
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Saiba mais: Exclusão como sócio – Vínculo de emprego
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Comentário: Auxílio-doença, atividades domésticas
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Saiba mais: Vibração – Insalubridade
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Comentário: Trabalhador readaptado e o pagamento de pensão mensal
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Saiba mais: Falta de intimação – Procurador de município
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Comentário: Aposentadoria mais favorável com descarte das menores contribuições

Saiba mais: Caminhoneiro – Morte em acidente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso dos pais de um motorista de caminhão que morreu em acidente de trânsito para reconhecer a responsabilidade objetiva da Venus Express Transporte de Cargas Ltda., de Belo Horizonte (MG). A transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos materiais e de R$ 50 mil por danos morais.

Comentário: Auxílio-acidente e a qualidade de segurado

O benefício de auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei nº 8 213/1991, trata-se de um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laboral habitual.
Detém a qualidade de segurado o filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possua uma inscrição e faça contribuições mensais a título de Previdência Social.
A Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBS), a qual foi recentemente alterada pela Lei nº 13 846/2019, garantia ao beneficiário de auxílio-acidente a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuição. Com a mudança, o texto da LBS passou a ter a seguinte redação: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
Para o beneficiário de auxílio-acidente manter a qualidade de segurado passou a ser exigida sua contribuição, assegurando,

Saiba mais: Operário acidentado – Empreitada

A empresa Rio Branco Alimentos e a Alternativa Elétrica Ubá foram condenadas solidariamente pela 7ª Turma do TST, pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente que vitimou um auxiliar de manutenção. A isenção conferida pela jurisprudência do TST ao dono da obra em contratos de empreitada não alcança, segundo a decisão, as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

Comentário: Aposentadoria especial para o vigilante com ou sem arma de fogo

A Primeira Seção do STJ, ao julgar o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, no tocante a atividade do vigilante com ou sem arma de fogo, decidiu pela possibilidade do profissional ser contemplado com a aposentadoria especial.
Segundo o decidido, o art. 57 da Lei nº 8 213/1991 assegura expressamente o direito à aposentadoria especial ao segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, nos termos dos arts. 201, §1º e 202, ll da Constituição Federal.
Sendo assim, o fato de o Decreto nº 2 172/1997 e o de nº 3 048/1999, não preverem expressamente a periculosidade, não leva ao entendimento de que está excluída da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade, eis que, está alicerçada na Constituição Federal e na Lei nº 8 213/1991.
Foi seguida a orientação traçada pela Primeira Seção no julgamento do 1 306 113/SC, quanto a exposição a eletricidade/perigo, sendo possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997. Desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional.

Saiba mais: Exclusão como sócio – Vínculo de emprego

A 2ª Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de exclusão de um sócio da Mingarelli & Mingarelli Transportes que teve o vínculo de emprego reconhecido na mesma ação. Segundo a decisão, a competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado. Ele pediu a sua exclusão como sócio, por haver esta se dado com a finalidade de mascarar a relação de emprego.

Comentário: Auxílio-doença, atividades domésticas

Uma segurada em gozo de auxílio-doença, mesmo se encontrando incapacitada parcial e permanentemente para a sua atividade habitual, segundo laudo pericial, teve cessado o seu benefício pelo INSS.
Ao recorrer à justiça, obteve em primeiro grau sentença favorável que autorizou a antecipação dos efeitos da tutela com execução provisória. Inconformada, a autarquia federal apelou à segunda instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tencionando reformar a decisão.
Em segundo grau foi reconhecido que a apelada apresentava incapacidade parcial e permanente para o trabalho, além de preencher os requisitos exigidos para gozar de benefício previdenciário. Restou averiguado que a doença apresentada acarreta a impossibilidade da recorrida de realizar esforços físicos; entretanto, sua atividade habitual de labor é de doméstica, na qual referidos esforços são predominantes, o que leva à conclusão da totalidade de sua incapacidade.
No que concerne ao termo inicial do benefício, prevaleceu o entendimento, segundo o qual, deve ser mantido na data da cessação indevida, pois desde a referida data laudo pericial já demonstrava a incapacidade da beneficiária.

Saiba mais: Vibração – Insalubridade

Foto: Lucíola Villela / Arquivo

A empresa Sagrada Família Ônibus S.A., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a um cobrador o adicional de insalubridade em grau médio em razão da vibração. A medição desse agente se dá por zonas, e, conforme a classificação, há risco à saúde. No caso, foi constatado que o cobrador estava exposto à vibração da zona B, que significa risco potencial à saúde.

Comentário: Trabalhador readaptado e o pagamento de pensão mensal

Reprodução: pixabay.com

A Lei nº 8 213/1991 define: Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Um operador de máquinas da Magneti Marelli Cofap ao se acidentar na linha de produção teve a perda de força na região do cotovelo, tendo sido afastado por auxílio-doença acidentário e readaptado para a função de inspetor visual dos amortecedores e, em seguida, para porteiro.
Ao ser dispensado conseguiu no TST a condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração desde a data da sua dispensa até completar 75 anos de idade. Dita decisão foi fundamentada em decorrer a reparação da incapacidade total para o exercício da função realizada antes do acidente de trabalho. Enfatizou a ministra Kátia Arruda que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão.

Saiba mais: Falta de intimação – Procurador de município

Foi declarada, pela 8ª Turma do TST, a nulidade de todas as decisões e dos atos processuais praticados a partir da inclusão em pauta de um recurso ordinário do Município de Canoas (RS) sem a intimação pessoal do procurador municipal. Segundo a Turma, há registro apenas da inclusão do processo na pauta de julgamento do TRT4, mas não da intimação pessoal do procurador do município, como exige a lei.

Comentário: Aposentadoria mais favorável com descarte das menores contribuições

A reforma da Previdência trouxe uma nova forma de cálculo para reduzir o valor das aposentadorias, que vale, também, para todas as regras de transição. Quem preencheu os requisitos a partir de 13 de novembro obedecerá a seguinte operação: deve ser tomado 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento, antes podiam ser descartadas as 20% menores contribuições. A média aritmética simples do período contributivo servirá para o cálculo do benefício que inicia com 60% e é acrescido de mais 2% para cada ano contribuído após 15 anos de trabalho da mulher e de 20 do homem.
Contudo, a Emenda Constitucional nº 103/2019, que introduziu a reforma da Previdência, em seu art. 26, § 6º, tem uma brecha que, bem avaliado e respeitado cada caso, poderá resultar num benefício mais vantajoso. O citado § 6º disciplina: Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, …
Sendo assim, em um planejamento previdenciário o advogado previdenciarista fará as duas operações, com o total e com a eliminação de parte das menores contribuições para encontrar o valor mais vantajoso para a sua aposentadoria.