AutorDr. Ney Araujo

1
Saiba mais: Quebra de sigilo de conta de empregada – Banco Bradesco
2
Comentário: Auxílio-reclusão para o absolutamente incapaz
3
Comentário: Períodos de carência para obtenção de benefícios no RGPS
4
Saiba mais: Câncer – Dispensa discriminatória
5
Conversão em tempo especial de atividade correlata a de telefonista
6
Saiba mais: Prêmio por metas – Horas extras.
7
Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos
8
Saiba mais: Namoro com colega da empresa – Punição
9
Reforma previdenciária e a crítica do jornal The New York Times
10
Saiba mais: Tuberculose – Dispensa discriminatória

Saiba mais: Quebra de sigilo de conta de empregada – Banco Bradesco

Foto: bancariosjoinville.com.br

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela tinha outro emprego. De acordo com os ministros, a conduta, sem autorização da titular da conta, violou sua privacidade, apesar de não ter ocorrido a divulgação de valores.

Comentário: Auxílio-reclusão para o absolutamente incapaz

O Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício previdenciário ou haver recebido, como último salário, em 2017, valor superior a R$ 1 292,43.

A duração é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

O auxílio-reclusão será pago ao cônjuge ou companheiro (a) pelo período de 4 meses se não foram completadas 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável. Caso completadas, será de 3 anos à vitalício, dependendo da idade do dependente na data da prisão. Para os filhos menores até completarem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Requerido até 90 dias da data da prisão, será concedido desde o primeiro dia. Para os absolutamente incapazes, menores de 16 anos, não há prescrição.

Comentário: Períodos de carência para obtenção de benefícios no RGPS

A Lei de Benefícios Previdenciários define: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I – referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente.

Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, para retomada da condição de segurado serão necessárias 6 contribuições para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 5 contribuições quanto ao salário-maternidade.

Saiba mais: Câncer – Dispensa discriminatória

Imagem: Internet

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma fiandeira dispensada sem justa causa um dia após retornar de afastamento concedido pelo INSS para tratamento de câncer. De acordo com os ministros, a rescisão do contrato teve caráter discriminatório e afrontou os princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da proteção ao trabalhador

Conversão em tempo especial de atividade correlata a de telefonista

A Justiça Federal tem reiteradamente decidido por reconhecer como tempo de serviço especial, até o advento da Lei nº. 9 032, de 29.4.1995, baseando-se na categoria profissional do trabalhador, ou seja, o reconhecimento depende da atividade desenvolvida, independentemente da apresentação de laudo pericial.

Em documento emitido pela empregadora, Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), esta afirmou que sua empregada, em período anterior a 1995, exerceu a função de ajudante administrativa, sendo sua atividade equiparada como similar à de telefonista. Além disso, pela informação prestada, a exposição aos agentes agressivos ocorreu de forma habitual e permanente, nos dias e durante o cumprimento de sua jornada de trabalho.

A Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, determinar ao INSS o reconhecimento, como tempo especial, o período laborado em atividades correlatas à categoria de telefonista.

Saiba mais: Prêmio por metas – Horas extras.

A SDI-1 do TST determinou à Biosintética Farmacêutica Ltda. que integre o valor de prêmios ou bônus pelo cumprimento de metas ao cálculo das horas extras realizadas por um propagandista vendedor. O entendimento predominante foi o de que esses prêmios não têm a mesma natureza das comissões, que não incidem sobre as horas extras.

Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos

Foto: segurodesemprego.com.br

Sobre o tema em análise sobressaem duas dúvidas dos empregados domésticos, sendo elas: se o período de gozo do seguro-desemprego é computado para a aposentadoria e a quantas parcelas do seguro-desemprego têm direito?

Quanto às parcelas do seguro-desemprego o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa deverá comprovar ter sido empregado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses, considerando-se 1 mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. Comprovado o vínculo o empregado deverá receber 3 parcelas do seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo cada, caso não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Para computar o tempo para a aposentadoria, o período em que o empregado doméstico estiver em gozo de seguro-desemprego, a opção é contribuir como segurado facultativo.

Saiba mais: Namoro com colega da empresa – Punição

Foto: Divulgação

A 8ª. Turma do TST negou o pedido de aumento de indenização por danos morais para um empregado que foi trocado de turno pela empresa Berneck, porque namorava sua colega de trabalho. No recurso ao TST, ele afirmou que era perseguido pelo superior e teve sua honra, moral e dignidade ofendidas gravemente, mas a Turma entendeu que o valor de R$ 5 mil foi compatível com o dano, e não conheceu do recurso.

Reforma previdenciária e a crítica do jornal The New York Times

Imagem: Internet

A danosa reforma previdenciária proposta pelo governo tem repercutido negativamente mundo afora. O jornal The New York Times critica a “desigualdade” nas reformas fiscais em curso no Brasil e relata que, enquanto os trabalhadores terão benefícios cortados, juízes e políticos têm aumentos de salários e cita que o Congresso, “em vias de aprovar uma reforma previdenciária”, agora está permitindo que seus membros obtenham pensão vitalícia depois de apenas dois anos.

O texto lembra que Michel Temer defende o corte de gastos, mas não ajudou a sua popularidade realizar um “banquete pago com dinheiro de contribuintes” para persuadir os deputados a aprovarem suas reformas. Para o NYT, embora alguns sinais de recuperação econômica tenham surgido, a situação do povo nas ruas “conta uma história diferente”.

O governo defende que todos precisam aderir ao programa de austeridade, mas sua postura indica que “a pressão é sobre os menos favorecidos”. “O sistema tem tudo para aumentar a desigualdade”.

Saiba mais: Tuberculose – Dispensa discriminatória

Imagem: trt6.jus.br

A SDI-1 do TST reconheceu que a Nalco Brasil, que atua em diversos ramos da indústria no país, cometeu discriminação ao dispensar, sem justa causa, uma executiva portadora de tuberculose. O processo agora retornará à primeira instância para o exame dos pedidos de reintegração ou indenização substitutiva, danos morais e materiais e despesas médicas.