Auxílio-doença e dispensa por justa causa

Foto:paulamcasi.jusbrasil.com.br

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O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que o afastamento do empregado por mais de 15 dias por motivo de doença é causa de suspensão do contrato de trabalho, caracterizada pela sustação dos efeitos decorrentes do vínculo de emprego, continuando, sem embargo, em vigor o contrato de trabalho. Ou seja, as cláusulas contratuais não se aplicam durante o período da suspensão.  

Apesar disso, remanesce discussão quanto ao estabelecimento do momento certo para a concretização da dispensa por justa causa. Alguns entendem que a gravidade da falta pode ser a definidora da aplicação do rompimento de imediato, mesmo estando suspenso o contrato de trabalho, não importando se a irregularidade ocorreu antes ou durante o afastamento. Contudo, filio-me a corrente cuja opinião é a de que a suspensão contratual prevalece, mas o empregador pode comunicar de imediato a justa causa. Porém, a rescisão só será feita quando chegar ao fim a causa suspensiva do contrato.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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