Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência – número de contribuições mínimas – para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Sendo assim, poderá haver concessão de benefício quando ocorre acidente de trabalho como o de um jovem de 16 anos de idade que, no seu primeiro dia de atividade, foi atingido na cabeça por um galho ao cortar uma árvore. Além da ausência de treinamento com a motosserra, ele não recebeu treinamento e também não houve o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).

Foto: metalica.com.br

Equipamentos de EPI – Foto: metalica.com.br

Dessa forma, mesmo sendo o primeiro dia de labor, se o de cujus deixou dependentes elencados na Lei de Benefícios Previdenciários, como: cônjuge, companheiro ou companheira, face ao acidente sofrido não serão exigidos os requisitos de 2 anos de casado ou de união estável e o mínimo de 18 contribuições. O deferimento da pensão por morte é devido. Quanto aos filhos não há exigência de carência.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x