Alcoolismo e BPC

Foto: www.goionews.com.br

Tem ocorrido de forma continuada o requerente de Benefício de Prestação Continuada (BPC) provar seu estado de miserabilidade/incapacidade e o INSS não conceder o benefício.

Ainda há pouco, por haver o INSS negado o benefício assistencial a um dependente de álcool e que vive em estado de miserabilidade, o TRF4 reconheceu, após perícia social e médica a necessidade do deferimento.

Segundo a perícia, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo. O autor da ação mora nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade que vive com um salário mínimo de pensão.

O relator, Hermes Siedler, destacou: “A incapacidade para a vida independente não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, de se alimentar ou de fazer a própria higiene”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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