Ampliação do crédito consignado

Com a publicação da Medida Provisória nº 681, no dia 13 deste mês, o governo ampliou de 30% para 35% o limite do crédito consignado que aposentados e pensionistas podem  comprometer mensalmente. Quanto ao percentual a mais de 5%, impõe a Medida Provisória que ele só poderá ser usado em despesas com o cartão de crédito. Ou seja, o aposentado ou pensionista pode solicitar ao banco um crédito de até 30%, correspondente ao valor que recebe por mês, mas poderá, também, comprometer mais 5% do seu benefício para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros elevadíssimas.  

Troca de dívida com juros mais altos para uma com taxas mais baratas, é positivo, segundo Miguel Oliveira, da Associação Nacional dos Executivos de Finanças – Anefac. Para que não haja aumento no índice de inadimplentes, os especialistas recomendam cautela na utilização da nova margem.

    

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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