Aposentado, dependente e plano de saúde vitalício
Seguindo o que assegura o art. 31, da Lei nº. 9 656/98 o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander e a Central Nacional Unimed a reincluir, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o empregado aposentado tiver contribuído por mais de dez anos para o plano.
O recurso da trabalhadora foi contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o qual havia limitado a manutenção do plano de saúde ao prazo máximo de 24 meses, com base no art. 30, § 2º, da Lei nº. 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Seu argumento foi que ao ser dispensada já se encontrava aposentada e que, sendo assim, a mesma lei garantiria o direito vitalício ao plano de saúde, incluindo seus dependentes e agregados.
O julgamento do TST assegurou a aposentada o disposto na lei, segundo a qual, o benefício é vitalício para quem contribuiu por no mínimo dez anos.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário