Aposentadoria de contribuinte facultativo

O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas aos meses anteriores a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado. A qualidade de segurado do contribuinte facultativo é mantida até 6 meses após a cessação das contribuições, período de graça.

Dependendo do valor pretendido na aposentadoria,  da renda familiar e da inscrição no CadÚnico, que administra o programa do bolsa família,  o contribuinte facultativo pode optar em contribuir  com a alíquota de 20%, 11% ou 5%. Se optar em contribuir com as alíquotas de 11% ou 5%, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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