Aposentadoria e o adicional de quebra de caixa
No conturbado cenário nacional de grave crise política, no qual se intenta implantar as reformas previdenciária e trabalhista, rejeitadas por mais de 70% da população brasileira, surge uma boa notícia para os que trabalham como caixas de bancos, supermercados, lotéricas, e demais empregados que percebem a denominada verba quebra de caixa.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, verba destinada a cobrir os riscos assumidos por empregados que lidam com manuseio constante de dinheiro. Se há incidência de contribuição previdenciária, consequentemente, o valor percebido integrará a remuneração para cálculo da aposentadoria.
Em seu voto vencedor o ministro Og Fernandes destacou que por ser um pagamento habitual, feito em retribuição ao serviço prestado ao empregador, o adicional de quebra de caixa se enquadra no conceito de remuneração. Lembrou ainda o ministro que, o TST, por meio da Súmula nº. 247 já reconhece a natureza salarial dessa verba.
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