Aposentadoria e o adicional de quebra de caixa

No conturbado cenário nacional de grave crise política, no qual se intenta implantar as reformas previdenciária e trabalhista, rejeitadas por mais de 70% da população brasileira, surge uma boa notícia para os que trabalham como caixas de bancos, supermercados, lotéricas, e demais empregados que percebem a denominada verba quebra de caixa.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, verba destinada a cobrir os riscos assumidos por empregados que lidam com manuseio constante de dinheiro. Se há incidência de contribuição previdenciária, consequentemente, o valor percebido integrará a remuneração para cálculo da aposentadoria.

Em seu voto vencedor o ministro Og Fernandes destacou que por ser um pagamento habitual, feito em retribuição ao serviço prestado ao empregador, o adicional de quebra de caixa se enquadra no conceito de remuneração. Lembrou ainda o ministro que, o TST, por meio da Súmula nº. 247 já reconhece a natureza salarial dessa verba.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x