Aposentadoria e terceirizados

Imagem: Internet

O tema de grande destaque da semana que passou foi a aprovação do Projeto de Lei nº. 4 302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.

Quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários os terceirizados são protegidos igualmente aos demais empregados contratados diretamente. As empresas contratantes deverão responder subsidiariamente pelo não cumprimento dos encargos da terceirizada para com os seus empregados. Ou seja, se a terceirizada/empregadora não adimplir com as obrigações de seus empregados a contratante responderá.  Exemplificando: a falta do pagamento de férias, a não realização dos depósitos do FGTS ou qualquer outro direito, todos poderão ser reclamados na Justiça do Trabalho.

Críticos apontam desvantagens da terceirização: precarização das condições de trabalho, segmento com maior número de acidentes de trabalho e de adoecimento profissional, nível salarial inferior, alta rotatividade, entre outras.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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