Aposentadoria especial e contemporaneidade do PPP

A sonegação da empresa na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando da rescisão do contrato de trabalho, ou mesmo da falta de diligência do empregado em efetuar tal solicitação, muitas vezes impede ou dificulta a concessão da aposentadoria especial junto ao INSS, sendo necessária à busca da justiça pela apresentação de PPP extemporâneo.

Há importantes precedentes judiciais no que tange a contemporaneidade do PPP sobre a análise pericial propriamente dita  e o período em que foi exercida a atividade. O posicionamento tem sido no sentido de que não obstante a diferença de datas entre a prestação dos serviços e a confecção do PPP as informações são meramente declarativas, não estando sujeitas a qualquer tipo de prescrição ou efeito negativo do desenrolar do tempo. Sobre o tema em tela dispõe a Súmula nº. 68 da TNU: “O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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