Aposentadoria híbrida por idade

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Foto: Antônio Cruz/ABr

Para o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais é pacífico o entendimento de que é permitida a concessão de aposentadoria mista por idade, a conhecida aposentadoria híbrida, a qual está prevista na Lei de Benefícios Previdenciários, permitindo a mescla de períodos laborados em atividade rural e urbana, não importando qual seja a atividade exercida pelo segurado ao tempo do requerimento administrativo ou do cumprimento do requisito etário. 

O que se apreende das decisões judiciais é que há clareza na lei quanto ao apontamento da aposentadoria híbrida por idade de regimes de trabalho, que contempla tanto os trabalhadores rurais que migraram da cidade para o campo, como aqueles que saíram do campo e foram para a cidade.

A aposentadoria híbrida por idade é concedida aos 65 anos para os homens ou 60 mulheres, desde que cumprida a carência exigida. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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