Aprovada alternativa ao fator previdenciário

Os senadores aprovaram na quarta-feira passada, por 50 votos a favor e 18 contra, a fórmula 85/95, a qual servirá de alternativa ao fator previdenciário. Pela fórmula 85/95, a mulher, ao completar 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, aposenta-se sem a perda de 30% que teria se fosse aplicada a fórmula do fator previdenciário. Para o homem, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, também será concedida a aposentadoria por tempo de contribuição sem a perda de 15% que seria ocasionada se fosse aplicado o fator previdenciário.

Com a aprovação da fórmula 85/95 fica mantido o fator previdenciário, o qual será aplicado para quem deseja se aposentar sem ter atingido a pontuação da fórmula 85/95, ou para aquele que ultrapassou a pontuação da fórmula, neste caso, será contemplado com aumento na aposentadoria.  

O senador Paulo Paim, após a aprovação bradou: se a presidente vetar, o Congresso derrubará o veto. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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