Auxílio-acompanhante para o aposentado por idade

Medida aguardada há muitos anos pelos aposentados por idade, os quais, por muitas vezes tiveram este pedido negado pelo INSS e pela justiça, são agora contemplados com a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. Este percentual é destinado aos aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa.

Na opinião do ministro Humberto Martins, a norma tem finalidade protetiva e o acréscimo reveste-se de natureza assistencial. Preenchidos os requisitos invalidez e necessidade de assistência permanente de outra pessoa, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, mesmo sendo a aposentadoria por idade, é devido o acréscimo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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