Benefício previdenciário por doença adquirida no trabalho

Falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamento e fiscalização têm contribuído para que cresça o número de empregados aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença acidentário.

As pessoas prejudicadas podem, além do gozo do benefício previdenciário, postular na Justiça do Trabalho a reparação dos danos morais, materiais e estéticos de que tenham sido vítimas.

Uma empregada da empresa Alpargatas S/A. efetuou reclamação trabalhista alegando que as atividades por ela desempenhadas, como operadora de montagem foram lesivas, impróprias e inadequadas ao ambiente de trabalho, o que a fez adquirir tendinite calcificada, sinovites e tenossinovites, síndrome do manguito rotador, tendinopatia do supraespinhal, bursite no ombro, síndrome do túnel do carpo e lesões do nervo mediano.

A perícia apurou a veracidade das alegações da trabalhadora e da relação das doenças com a atividade exercida. Dessa forma, o pleito de indenização pelos danos morais sofridos foi devidamente acolhido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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