Carência com novas exigências

Foto: anasps.org.br

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Período de carência é o número mínimo de meses (competências pagas ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição).     

A Medida Provisória nº. 739/2016 trouxe regras mais rígidas para obtenção dos benefícios previdenciários e, para quem perdeu a condição de segurado, para a retomada desta condição, ampliou o número de contribuições para satisfação da carência. No tocante aos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, se houve a perda da qualidade de segurado, a imposição que era de 4 meses de contribuições passou a ser de 12 meses. Quanto ao salário-maternidade a retomada se concretizará com a efetivação de 10 contribuições. Anteriormente, a obrigação era de apenas 3 contribuições.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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