Comentário: Acidente de trabalho e ausência de EPI

Reprodução: pixabay.com

Entre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o exercício da atividade de carpintaria a NR 12 elenca o empurrador. Dito equipamento de segurança deve ser fornecido para as operações de corte de madeira com serra elétrica, devendo ser utilizado o empurrador e a guia de alinhamento.
Um trabalhador de 27 anos, ao serrar madeira numa serra circular, sem receber treinamento e sem os devidos EPIs, teve amputado o seu polegar direito. No laudo pericial há a constatação da ausência de uso, pelo trabalhador, de luvas de raspa e do empurrador durante a operação.
Apesar da verificação da imposição de labor com desobediência às normas de segurança do trabalho, o juízo de primeiro grau decidiu pela culpa concorrente pelo acidente.
Inconformado com a decisão, o trabalhador, já em gozo de auxílio-doença acidentário, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Ao iniciar o julgamento, o relator, juiz convocado Celso Moredo, em seu voto reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora. Ele apresentou jurisprudência do TST no sentido de que o trabalho em carpintaria operando serra elétrica é uma atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva empresarial.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Juliana Pereira
Juliana Pereira
54 anos atrás

Justo o que eu procurava sobre <a href=”https://proteg.net.br/epi-radiologia-conheca-os-principais-equipamentos-de-protecao-radiologica/” rel=”nofollow”>equipamentos de proteção radiologica</a>. Obrigado!

ALEX GONÇALVES DA FONSECA
54 anos atrás

Dei entrada na aposetadoria especial tenho 27 anos de contribuição como porteiro nas infelizmente foi negado tive resposta do INSS agora foi indeferido meu pedido. Quando sera que a profissão vai ganhar o direito de aposentar especial,uma vez que ficamos de frente com o perigo pois somos os primeiros ali na linha de frente na portaria do condomínio. Temos o direito a aposetadoria especial ou não o que diz a lei???????

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