Comentário: Acidente de trabalho e ausência de EPI
Entre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o exercício da atividade de carpintaria a NR 12 elenca o empurrador. Dito equipamento de segurança deve ser fornecido para as operações de corte de madeira com serra elétrica, devendo ser utilizado o empurrador e a guia de alinhamento.
Um trabalhador de 27 anos, ao serrar madeira numa serra circular, sem receber treinamento e sem os devidos EPIs, teve amputado o seu polegar direito. No laudo pericial há a constatação da ausência de uso, pelo trabalhador, de luvas de raspa e do empurrador durante a operação.
Apesar da verificação da imposição de labor com desobediência às normas de segurança do trabalho, o juízo de primeiro grau decidiu pela culpa concorrente pelo acidente.
Inconformado com a decisão, o trabalhador, já em gozo de auxílio-doença acidentário, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Ao iniciar o julgamento, o relator, juiz convocado Celso Moredo, em seu voto reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora. Ele apresentou jurisprudência do TST no sentido de que o trabalho em carpintaria operando serra elétrica é uma atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva empresarial.
Justo o que eu procurava sobre <a href=”https://proteg.net.br/epi-radiologia-conheca-os-principais-equipamentos-de-protecao-radiologica/” rel=”nofollow”>equipamentos de proteção radiologica</a>. Obrigado!
Dei entrada na aposetadoria especial tenho 27 anos de contribuição como porteiro nas infelizmente foi negado tive resposta do INSS agora foi indeferido meu pedido. Quando sera que a profissão vai ganhar o direito de aposentar especial,uma vez que ficamos de frente com o perigo pois somos os primeiros ali na linha de frente na portaria do condomínio. Temos o direito a aposetadoria especial ou não o que diz a lei???????