Comentário: Acidente de trabalho, readaptação e irredutibilidade salarial

Escudada no entendimento do TST, segundo o qual a readaptação não pode implicar em redução salarial, a Quinta Turma do TST condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) a um carteiro readaptado para a função de atendente comercial em razão de doença ocupacional.
Vale ser destacado que a reabilitação profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
No caso sub examine, o relator do recurso de revista do ex-carteiro, ministro Breno Medeiro, ressaltou que a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que o empregado que exercia funções externas e foi readaptado para funções internas em decorrência de acidente de trabalho tem direito a manutenção da parcela adicional, pois a readaptação não pode implicar redução salarial. Por oportuno, deve ser lembrada a necessidade do cumprimento do comando constitucional quanto a vedação da irredutibilidade salarial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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