Comentário: Adicional de 25% a quem se destina

A notícia sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual, no dia 22 passado reconheceu a possibilidade do deferimento do adicional de 25% para todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tem provocado inúmeros questionamentos a respeito de quais beneficiários, de fato, poderão alcançar esse benefício.

O referido adicional, conhecido como auxílio-acompanhante, o qual era deferido apenas aos aposentados por invalidez, com o julgamento do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, trouxe o entendimento de que deve ser aplicado a outros processos com o mesmo tema e as ações sobrestadas devem voltar a tramitar. Para obtenção do auxílio é necessário restar comprovado na perícia médica à necessidade do aposentado estar acompanhado constantemente de uma terceira pessoa para o auxiliar em atividades diárias como tomar banho, utilizar o sanitário, se alimentar, dentre outras. Portanto, estão excluídos desse proveito os pensionistas e os que percebem o benefício de prestação continuada, denominado de LOAS.

Por outro lado, o INSS não deverá conceder o benefício devendo o segurado se socorrer do amparo da justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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