Comentário: Aposentado cego e analfabeto sofreu descontos indevidos em seu benefício

Uma pessoa cega, analfabeta e idosa foi à justiça afirmando que uma instituição financeira, no caso, o Banco Mercantil do Brasil S/A, não cumpriu regra elementar de que somente por meio de escritura pública pode o analfabeto contrair diretamente obrigações, ou, quando isso se der por meio de procurador, apenas quando este for constituído por instrumento público.
O aposentado narrou haver percebido que o seu benefício de um salário mínimo começou a sofrer descontos que culminaram no recebimento mensal de somente R$ 415,00, Ao dirigir-se ao banco para saber o que estava acontecendo, descobriu que os descontos se referiam a vários empréstimos efetuados em seu nome.
Por decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, o Banco Mercantil do Brasil S/A foi condenado a indenizar o jubilado em R$ 10 mil, por danos morais. Deverá, ainda, ressarcir todos os valores descontados indevidamente, referentes a empréstimos que ele não contratou.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x