Comentário: Aposentadoria, agora, ou após a reforma previdenciária

O questionamento mais frequente do momento é quanto à data em que entrará em vigor a reforma da Previdência e quais serão os seus efeitos sobre a obtenção da melhor aposentadoria.
Se ocorrer a tramitação no Senado como previsto pelo presidente Davi Alcolumbre, a reforma estará concluída na segunda quinzena de outubro.
Há várias chances de aposentadorias sem as regras da reforma, a qual visa encolher o seu benefício.
Mas, para aqueles menos previdentes e que não fizeram um planejamento previdenciário, resta pouco tempo para tentar escapar das novas exigências da reforma, a qual imporá regras mais rígidas, exigindo mais tempo de contribuição, aumento da idade e redução do valor da sua jubilação.
O valor do benefício passará a ser calculado levando em consideração os 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Hoje, ainda há o descarte das 20% menores contribuições, o que conduz a um valor maior do benefício.
O diálogo com um advogado previdenciário esclarecerá as dúvidas e determinará, em cada caso avaliado, se o benefício deverá ser requerido antes ou após a reforma.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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