Comentário: Aposentadoria com as regras mais vantajosas, anteriores a reforma

É possível me aposentar com as regras mais vantajosas, antecedentes a reforma da Previdência?
Esta é a grande indagação que tem sido feita por milhares de brasileiros após a entrada em vigor da reforma da Previdência no dia 13 deste mês de novembro.
Na realidade, há inúmeras situações em que será permitida a obtenção de uma aposentadoria com as regras anteriores.
Àqueles que até o dia 12 passado completaram 60 anos de idade, mulheres, ou 65 anos, homens, com no mínimo 15 anos de contribuição, adquiriram o direito a se aposentar por idade, a qual poderá ser requerida a qualquer tempo, com as normas anteriores à reforma. Há oportunidade para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres ou os homens que completaram, respectivamente, no mínimo, 30 anos e 35 anos de contribuição até a data da promulgação da reforma. Também garantiram aposentadoria especial, às mulheres ou os homens que laboraram em atividade insalubre ou perigosa por pelo menos 25 anos.
Além do mais, há outras tantas situações como reconhecimento de período clandestino, período de atividade especial, vínculo no serviço público etc.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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