Comentário: Aposentadoria da pessoa deficiente com tempo comum e com deficiência

Hoje abordaremos a possibilidade da aposentadoria da pessoa com deficiência contando contribuições de tempo comum e como deficiente.
De início, imaginemos um homem que haja laborado por 15 anos sem deficiência e, no período restante de sua vida contributiva, laborou com deficiência classificada no grau moderado. Qual será o tempo necessário de atividade como contribuinte deficiente para completar os 29 anos para sua aposentadoria? Lembrando que, para o homem é exigido 25, 29 ou 33 anos, respectivamente, se a deficiência for grave, moderada ou leve.
Para a aposentadoria não é possível à soma direta dos dois períodos, comum e com deficiência, sendo necessária a conversão do período de tempo comum em tempo como deficiente em grau moderado. Para tanto, utilizaremos o fator de conversão, ou seja: tempo comum de 15 anos x o multiplicador legal de 0,83 = 12,45 anos. Sendo assim, para completar os 29 anos será necessário o segurado laborar por mais 17 anos na condição de deficiência moderada.
Completada a exigência de 29 anos de contribuição, será concedida a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário e com as regras de cálculo mais favoráveis, anteriores a reforma da Previdência.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x