Comentário: Aposentadoria e a mudança da DER

Inicio a semana com a satisfação de trazer uma excelente notícia para aqueles que estão aguardando a decisão do seu pedido de aposentadoria e poderão obter um valor mais elevado com a reafirmação da Data da Entrada do Requerimento (DER).
Para melhor compreensão podemos ilustrar com a seguinte situação: um homem requereu, há sete meses, sua aposentadoria, a qual se encontra tramitando na justiça. Ocorre que, ao efetuar o pedido ele contava com 60 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição. Portanto, hoje ele já completou 61 anos de idade e, a soma do tempo de contribuição e da idade, totaliza 96 pontos, o que lhe garante aposentar-se sem perda para o fator previdenciário, desde que, efetue a mudança da Data da Entrada do Requerimento (DER) do seu benefício.
A possibilidade acima está sacramentada com a decisão unânime do STJ, a qual determinou terem os trabalhadores direito de trocar a data do pedido de aposentadoria enquanto esperam a conclusão do processo no Judiciário.
Com a decisão, o trabalhador que processa o INSS, dependendo do acréscimo na idade ou no tempo de contribuição, ou na soma dos dois, pode mudar a data do pedido durante a ação, caso complete as condições que lhe deem uma aposentadoria maior.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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