Comentário: Aposentadoria e indenização por falta de recolhimentos

Um dos grandes problemas enfrentados pela Previdência Social diz respeito ao não repasse das contribuições descontadas mensalmente dos empregados. Por outro lado, a fiscalização é ineficiente no combate aos maus empresários.
Uma trabalhadora prejudicada na obtenção de sua aposentadoria pelo seu empregador, o qual não efetuou os devidos repasses de 15 contribuições mensais, ingressou na justiça alegando que se a empresa tivesse feito os recolhimentos corretamente, ela teria os 15 anos de contribuição e conseguiria se aposentar. A juíza Cláudia R. Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), acatou a tese da trabalhadora e condenou a empresa a indenizá-la com o pagamento referente a sua aposentadoria até que o benefício seja concedido pelo INSS.
Na brilhante e moralizadora sentença está destacado: “Cumpre esclarecer que ainda que o INSS, revendo o pedido anterior, venha a conceder o benefício de forma retroativa, a reclamante não estará obrigada a devolver os valores quitados pela reclamada no mesmo período, dada a impossibilidade de se deixar a empregada sem qualquer amparo enquanto perdurar o trâmite dos procedimentos administrativos e/ou judiciais”.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x