Comentário: Aposentadoria especial e agentes cancerígenos

A TNU reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador foi exposto ao agente químico sílica, reconhecidamente cancerígeno para humanos, independentemente do período em que a atividade foi exercida.

É significante recordar que o Decreto nº 8 123/2013 estipula que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria. São exemplos de categorias que podem obter o benefício especial os metalúrgicos, frentistas, pintores automotivos, químicos, agricultores, cabeleireiros, manicures, pilotos de avião, curtidores de couro, mineradores, petroleiros, lavadeiras e trabalhadores em galvanoplastia.

Apesar da argumentação do INSS impondo limites para o reconhecimento, a relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, negou à tese da autarquia previdenciária contrapondo dever ser ratificada a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a lei regente do tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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