Comentário: Aposentadoria especial ou por tempo de contribuição

É comum ouvir a indagação: a aposentadoria especial é mais vantajosa do que a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para responder este questionamento é necessário analisar cada caso para chegar a melhor opção.
A aposentadoria especial é obtida em decorrência da exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas, pelo período de 15, 20 ou 25 anos de atividade. O benefício é concedido, independentemente da idade do segurado e, sem a imposição do fator previdenciário.
No que concerne à aposentadoria por tempo de contribuição esta poderá sofrer a influência negativa ou positiva do fator previdenciário, dependendo do tempo de contribuição e da idade, podendo o valor ser superior ao da aposentadoria especial.
A denominada reforma da Previdência extinguirá a aposentadoria por tempo de contribuição e tornará praticamente inviável a aposentadoria especial, para a qual passará a ser exigida soma mínima de idade e de tempo de contribuição.
Por desconhecimento muitos trabalhadores deixam de se aposentar por não exigirem da empresa o PPP e desprezar períodos anteriores a 1995 que podem ser comprovados pelas anotações da CTPS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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