Comentário: Aposentadoria especial ou por tempo de contribuição
É comum ouvir a indagação: a aposentadoria especial é mais vantajosa do que a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para responder este questionamento é necessário analisar cada caso para chegar a melhor opção.
A aposentadoria especial é obtida em decorrência da exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas, pelo período de 15, 20 ou 25 anos de atividade. O benefício é concedido, independentemente da idade do segurado e, sem a imposição do fator previdenciário.
No que concerne à aposentadoria por tempo de contribuição esta poderá sofrer a influência negativa ou positiva do fator previdenciário, dependendo do tempo de contribuição e da idade, podendo o valor ser superior ao da aposentadoria especial.
A denominada reforma da Previdência extinguirá a aposentadoria por tempo de contribuição e tornará praticamente inviável a aposentadoria especial, para a qual passará a ser exigida soma mínima de idade e de tempo de contribuição.
Por desconhecimento muitos trabalhadores deixam de se aposentar por não exigirem da empresa o PPP e desprezar períodos anteriores a 1995 que podem ser comprovados pelas anotações da CTPS.
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