Comentário: Aposentadoria especial para porteiros

Muito se questiona se determinada categoria tem direito a aposentadoria especial, a qual permite a jubilação com 25 anos de labor em atividade insalubre ou perigosa. Entretanto, a classificação de atividade especial por categoria foi extinta com a Lei nº 9 032/1995.

De início, não parece plausível entender que um porteiro trabalhe submetido à situação prejudicial à sua saúde ou integridade física. Mas, se lembrarmos-nos que um porteiro em atividade pode estar a poucos metros de tanques imensos de combustíveis, ou em uma unidade de saúde onde circulam pessoas com doenças infectocontagiosas etc., certamente esses porteiros farão jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade e poderão contar o período como especial.

O TRT4 decidiu que um porteiro que trabalhava em uma unidade de saúde municipal, receberá adicional de insalubridade por contato com pacientes doentes quando os movimentava em cadeira de rodas. Laudo pericial comprovou que, apesar de porteiro, ele tinha contato com pessoas que chegavam ao hospital  com as mais diversas patologias, ficando exposto a agentes bacterianos passíveis de contaminação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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