Comentário: Aposentadoria por idade para homens e mulheres após a reforma

Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

Consta do texto da Reforma da Previdência que a aposentadoria por idade será concedida ao homem que completar 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, desde que já haja pelo menos uma contribuição anterior à reforma. Para os que passarem a contribuir pós reforma, o tempo de carência sobe para 20 anos. Para as mulheres, a exigência de 60 anos de idade sobe para 62 anos, ampliando por 6 meses a cada ano, a partir de 2020. O tempo de contribuição é igual ao dos homens.
Quanto ao cálculo do benefício haverá redução. Na regra atual o benefício é calculado com as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, partindo de 70% da média das contribuições com acréscimo de mais 1% para cada ano contribuído. Portanto, quem contribuiu por 15 anos se aposenta com 85% da média contributiva.
Com a reforma a concessão do benefício inicia-se com 60% da média contributiva calculado sobre os 100% das contribuições, sendo acrescido de 2% a cada ano contribuído, contudo, para as mulheres o acréscimo é a partir do 16º ano, enquanto para os homens será a partir do 20º ano.
Sendo assim, as mulheres só atingirão 100% com 35 anos de contribuição e, os homens, 40 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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