Comentário: Aposentadoria por invalidez e a reavaliação de pessoa com HIV-AIDS

Foto: Michael Melo/Metrópoles

Nos últimos tempos os noticiários têm sido recheados de informações sobre restrições dos direitos sociais. Mas, notícia benéfica chegou para as pessoas acometidas de HIV/AIDS com a publicação, no dia 21 passado, da Lei nº 13 847/2019, a qual alterou a Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBS), para determinar a desnecessidade dos aposentados por invalidez, acometidos de HIV/AIDS, serem submetidos à reavaliação médico-pericial.
Conforme divulgado pela Agência Senado, o texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ).
Foi incluso na LBS, no art. 43, o § 5º, com a seguinte redação: § 5º. A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.
Para aprovação da proposta foi argumentado que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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