Comentário: Aposentadoria por invalidez e cancelamento de plano de saúde e odontológico

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem entendimento pacificado quanto à proibição de cancelamento de plano de saúde no caso de aposentadoria por invalidez.

Contrariando o assegurado pelo TST, o TRT16 ao julgar reclamatória de uma industriaria aposentada por invalidez, reconheceu o direito ao restabelecimento dos planos de saúde e odontológico injustificadamente cancelados pela empregadora, mas julgou incabível a reparação por dano moral, ao argumento de que não restou configurada ofensa de cunho extrapatrimonial nem ato ilícito.

A 8ª Turma do TST, ao decidir o recurso de revista interposto pela industriaria requerendo a reforma do acórdão no concernente ao dano moral deferiu por unanimidade o pleito, tendo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, assentado que a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST, diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas daí decorrentes. A Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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Equipamentos odontologicos
54 anos atrás

Justo o que eu procurava, muito obrigada!

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