Comentário: Aposentadoria por invalidez, o pente-fino e a reforma da Previdência

Se você percebe aposentadoria por invalidez, a qual passou a ser denominada pela reforma da Previdência de aposentadoria por incapacidade permanente, saiba que ela poderá sofrer redução de 40% ou mais, caso haja o corte do seu benefício pelo pente-fino e seja requerida uma nova aposentadoria.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 que introduziu a reforma da Previdência, determina nova fórmula de cálculo, menos vantajoso, para este benefício.
O novo benefício requerido será calculado levando em consideração 100% das contribuições efetuadas a contar de julho de 1994, sem o descarte das 20% menores contribuições, o que, normalmente, diminuirá o valor da média encontrada para o cálculo do salário do benefício. Mais ainda, quem houver contribuído por até 20 anos terá somente 60% da média, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição. Antes da reforma a aposentadoria era concedida com o valor integral. Atualmente, só as decorrentes de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais ou do trabalho terão o valor integral, independentemente do período contributivo.
À vista disso, a busca no INSS ou na justiça deverá ser pelo restabelecimento do benefício. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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