Comentário: Aposentadorias com novas mudanças em 2020

Nem bem entraram em vigor as novas regras introduzidas pela reforma da Previdência, as quais passaram a valer desde 13 de novembro passado e, a partir do dia primeiro de janeiro de 2020, já teremos novas alterações.
Para as mulheres se aposentarem por idade em 2020, a regra de transição exige comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição e idade de 60 anos e 6 meses.
Para se aposentar pelo sistema de pontos em 2020 é necessário comprovar 87/97 pontos, com pelo menos 30/35 anos de contribuição, respectivamente, para mulheres e homens.
Outra modificação ocorrerá na aposentadoria pelo sistema de idade mínima progressiva. A contar de 1º.1.2020 a mulher deverá comprovar 56 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, o homem, 61 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Para os professores, a regra de transição do sistema de pontos sobe para 82/92 no somatório da idade e período contributivo, sendo no mínimo, 25/30 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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