Comentário: Aposentadorias suspensas por falta de comprovação de vida

O INSS informa que, desde 2012, os segurados devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Dos mais de 34 milhões de beneficiários apenas 132 mil, até este mês de dezembro, não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em dezembro de 2018.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: há bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, a data de aniversário do benefício, e há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Procurador devidamente cadastrado no INSS poderá fazer comprovação de vida de beneficiário que por motivo de doença ou dificuldade de locomoção não puder se dirigir até uma agência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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