Comentário: Aposentados e reajustes abusivos nos seus planos de saúde
Os aposentados têm enfrentado com frequência reajustes abusivos nos seus planos de saúde. A justiça, sempre que acionada, tem decidido reiteradamente em desfavor das operadoras que cometem tais ilícitos.
Cabe a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar anualmente os índices de correção dos planos. Há também a ser observada a abusividade nos reajustes quanto às faixas etárias. As Leis nº. 9 656/98 e nº. 10 741/03 proíbem esse tipo de reajuste após os 60 anos de idade do beneficiário, não importando se o contrato foi formalizado antes da vigência destas normas legais.
O Dr. João Badari, do Escritório Atih, Badari e Luchin Advogados, SP, afirma que: ”Infelizmente, trata-se de uma prática comum o reajuste abusivo da mensalidade, especialmente nos contratos de seguro de saúde coletivo na modalidade “adesão”, ou seja, naqueles em que os segurados integram um grupo de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos e associações profissionais”.
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