Comentário: Auxílio-acidente e a redução do seu valor

Com a edição da Medida Provisória nº 905/2019 em 12 de novembro já estão em vigor novas regras no tocante ao auxílio-acidente, as quais limitam sua obtenção, manutenção e reduzem o valor do benefício.
O cálculo do auxílio-acidente passa a ser com base no disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 que introduziu a reforma da Previdência e com base no valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Antes da reforma o valor do auxílio-acidente correspondia a 50% da quantia paga a título de auxílio-doença acidentário. Com a nova regra a tendência é a redução do montante do benefício, senão vejamos: O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente será a média de 100% das contribuições do período de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, antes havia a eliminação de 20% das menores contribuições, o que elevava o montante. Encontrada a média, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% desta, acrescida de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulhe r. Como acima dito, o valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do valor encontrado para a aposentadoria por incapacidade permanente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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