Comentário: Auxílio-doença acidentário e a depressão

De acordo com o Dr. Drauzio Varela, depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança. É essencial identificar sintomas e procurar ajuda médica.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante no mundo.
O empregado que sofre de depressão ou qualquer outro transtorno psíquico motivado pelo ambiente de trabalho deve ser afastado e encaminhado ao INSS, com a devida emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), para que possa requerer o benefício de auxílio-doença acidentário. Dependendo do grau do comprometimento de sua saúde, poderá, inclusive, ser aposentado por invalidez. Caso se recupere, mas reste com sequelas, deverá perceber o benefício de auxílio-acidente até sua aposentadoria.
O afastamento pela doença considerada como acidente de trabalho permite ao trabalhador ingressar, também, com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e materiais.
No dia 5.9.2019, o STF decidiu que as empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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