Comentário: Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a reabilitação profissional

Foto: Betina Humeres/Agência RBS

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRPB) ao analisar recurso objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez a partir da data do requerimento do auxílio-doença deferido administrativamente, observou constar nos autos laudo pericial informando que o autor, vítima de acidente de moto, sofreu amputação traumática da perna esquerda abaixo do joelho. Na avaliação da perícia, mesmo usando prótese, o autor “deambula com dificuldade e não suporta carga no membro inferior esquerdo”, razão pela qual o considera permanentemente incapaz para o trabalho.

Para a CRPB, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários devidos ao segurado que, em razão de incapacidade, torna-se inapto para o trabalho, exigindo-se, em relação ao segundo benefício, prova de incapacidade multiprofissional e definitiva.

No caso em apreço, apesar de o laudo informar que a incapacidade é definitiva, a idade do segurado, o fato dele conseguir deambular e a desnecessidade de cuidados de terceiros, evidenciam a possibilidade de sua reabilitação profissional para atividades que respeitem as suas limitações.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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