Comentário: Auxílio-doença parental

É possível que você não tenha tido oportunidade de ler ou ouvir falar sobre auxílio-doença parental. Nos últimos dias este tema mereceu destaque, em todo território nacional, com a decisão proferida pela 26ª Vara do Juizado Especial do Distrito Federal, a qual determinou ao INSS conceder, no prazo de 5 dias, auxílio-doença parental a uma empregada doméstica que cuida do filho com doença rara e grave, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Merece ser destacado não haver lei específica que contemple licença remunerada ao trabalhador na hipótese de doença de pessoa integrante da família.
Em sua decisão o magistrado afirmou: “Levando-se em consideração o princípio constitucional geral da igualdade, não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco sua vida, diante da inexistência de regra equivalente do RPPS no RGPS, no sentido de outorga de uma licença remunerada aos segurados devido a questões de saúde de ascendentes”.
Um dos suportes ao pleito do auxílio-doença parental foi a licença legal concedida aos servidores públicos em caso de doença em pessoa da família.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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