Comentário: Benefício de Prestação Continuada emprego e contrato de aprendizagem

Objetivando oferecer novas perspectivas de vida às pessoas com deficiência, o legislador, atendendo ao clamor da sociedade, inseriu inovação no tocante à pessoa com deficiência beneficiária do BPC/LOAS.

Hoje, é permitido ao deficiente em gozo do BPC/LOAS assumir vínculo empregatício com a suspensão do benefício enquanto perdurar a relação. Após o rompimento, por qualquer motivo, o benefício pode ser retomado sem exigência de nova perícia.

Mais ainda, a opção pode ser por fazer um curso de aprendizagem profissional recebendo cerca de meio salário mínimo por mês e continuar recebendo o valor do BPC/LOAS por um período de, no máximo, 2 anos.

O curso de aprendizagem profissional divide-se em duas etapas: a primeira, dentro de uma escola profissional como SENAI, SENAC, CIEE etc. A segunda etapa é uma fase prática dentro da empresa que assina a Carteira de Aprendiz.

Para entrar no curso de aprendizagem é exigida idade mínima de 14 anos da pessoa com deficiência. O candidato será avaliado por sua competência e habilidade e não por sua escolaridade.

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crobin
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