Comentário: Benefícios acumuláveis no RGPS – INSS

O segurado do RGPS/INSS pode, em alguns casos, receber mais de um benefício. Para o INSS, a acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.

O seguro-desemprego, por exemplo, pode ser acumulado com o recebimento de pensão por morte, auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

Se não há permissão para acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge; mais de uma pensão deixada por companheiro ou mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, há a permissão para escolha da pensão que for mais vantajosa. Por sua vez, é possível a acumulação de uma pensão deixada por um filho e outra deixada por cônjuge ou companheiro.

No tocante a aposentadoria permite-se a acumulação com pensão. A aposentadoria não rescinde o contrato de emprego. No entanto, aquele que permanece na ativa, como empregado, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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