Comentário: Benefícios previdenciários indevidos e a inscrição em dívida ativa
São inúmeros os casos de benefícios fraudados pagos pelo INSS, tal situação se repete há décadas, onerando toda sociedade, a qual aguarda por uma administração competente e eficiente, sempre prometida pelos novos mandatários.
Não bastasse a inadequada vigilância da administração há, também, incompetência quanto à cobrança administrativa e judicial.
A 7ª Turma do TRF1 há pouco, confirmou extinção de execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição do crédito tributário. Contrariando os argumentos do INSS na apelação o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, citou em seu voto entendimento do STJ no sentido de que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário devendo ser ajuizada, para tanto, ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil”. Ressaltou, ainda, não se enquadrar no conceito de dívida ativa, visto ser proveniente de responsabilidade civil, o que afasta a certeza e a liquidez do título.
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