Comentário: BPC e a mudança de endereço entre a DER e a DIB

É auspicioso defrontar-se com decisão judicial de segundo grau corrigindo entendimento do juízo de piso da negativa ou concessão incompleta do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por não aplicar à costumeira e salutar justiça, sendo o beneficiamento destinado àquele que se encontra em condição de miserabilidade.

A sentença de primeiro grau fixou a Data de Início do Benefício (DIB) na data da avaliação social em razão da alteração de endereço entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a ação judicial.

Para a 2ª Turma do TRF2, pode ser tomado o precedente de situação idêntica a da recorrente já analisada por aquele Colegiado. Por conseguinte, não pode a autora ser prejudicada por ter se mudado, caso não tenha ocorrido com o intuito de fraudar o processo, caso que sequer chegou a ser cogitado no feito. Ademais, há que se considerar não ter havido registro de emprego da autora ou de sua família em ambos os períodos, e o INSS não produziu qualquer prova ou indício de que a situação financeira do núcleo familiar da autora era diversa no endereço anterior.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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