Comentário: BPC e os benefícios de um salário mínimo

Sobre a discussão quanto à concessão do BPC/LOAS a pessoa com deficiência componente de família que já conta com beneficiário de benefício assistencial ou previdenciário no valor de um salário mínimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Primeira Seção proferiu decisão estendendo aos deficientes um critério já aplicado aos idosos para a concessão do chamado BPC/LOAS. Definido em recurso repetitivo, restou o entendimento segundo o qual, para fins do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ent e familiar idoso ou deficiente.
Como se deu o julgamento por meio do recurso repetitivo nº 604, a decisão vai orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o art. 203 da Constituição Federal, quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, não faz distinção entre tais grupos sociais. Ele citou como precedentes o RE 569 065 e RE 580 963, nos quais o STF deu tratamento isonômico ao deficiente perante o Estatuto do Idoso, contrariando a interpretação sustentada pelo INSS.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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