Comentário: BPC/LOAS e o autista
Autista que teve o BPC/LOAS indeferido pelo INSS obteve êxito junto à Primeira Turma Especializada do TRF2, a qual reconheceu o direito do autor da ação, diagnosticado com autismo, e representado em juízo por sua mãe.
O relator, desembargador federal Marcello Granado, se reportou ao laudo pericial médico constante dos autos, o qual reconhece o autor como acometido de autismo infantil. Ele ressaltou que a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito constitucional: “Ao instituir o benefício de prestação continuada no inciso V do seu artigo 203, a Constituição da República teve por escopo garantir o mínimo existencial aos idosos e aos portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência e privilegiou, assim, a dignidade da pessoa humana”.
Quanto à comprovação de miserabilidade, o relator também entendeu que o estudo social apresentado no processo evidencia a situação de vulnerabilidade social apresentada pela família, composta pelo autor e sua mãe. Conclui que “o benefício requerido assume relevante papel para a sobrevivência e desenvolvimento do segurado, com dignidade e qualidade de vida”.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário