Comentário: Cessação de auxílio-doença concedido judicialmente

Contrariando recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu um passo atrás ao firmar tese sobre a desnecessidade de nova perícia administrativa para a cessação de auxílio-doença concedido judicialmente.

Fez parte da argumentação, haver desde 2016 as Medidas Provisórias nº 739/2016 e nº 767/2017 convertidas na Lei nº 13.457/2017, as quais introduziram novas regras sobre o estabelecimento da Data de Cessação do Benefício (DCB), permitindo ao segurado, caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, requerer a prorrogação do auxílio-doença, sendo-lhe assegurado o recebimento do benefício até a realização de nova perícia judicial.

Os argumentos do relator, no meu sentir, desconsideram o ser humano em detrimento do INSS ao dizer que a imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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