Comentário: Doença preexistente e os reflexos trabalhistas e previdenciários

Ao julgar a postulação de uma auxiliar de enfermagem quanto a danos morais e materiais em decorrência do agravamento de sua doença degenerativa, o TST, com base na Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), entendeu que a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades tenham agido como causa única da patologia. Basta, para tanto, que o trabalho tenha contribuído para a sua deflagração ou potencialização.

A reclamante informou que as suas tarefas diárias eram realizadas em posturas forçadas e incorretas, que exigiam o tronco envergado. As tarefas envolviam movimentação, deslocamento e transporte de pacientes adultos, transferência da cama para a maca e vice-versa, colocação em cadeiras para banho e movimentação para higiene pessoal e trocas, entre outras atividades.

Ainda segundo seu relato, o hospital não fornecia equipamentos necessários para o trato com os pacientes e, depois de dois meses de trabalho, sofreu um acidente ao trocar a fralda de um paciente obeso que caiu sobre ela, tendo as dores na sua coluna se agravado e causado o seu afastamento das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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