Comentário: INSS e o descumprimento dos prazos

O Ministério Público Federal (MPF), ao constatar o excesso de prazo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem cometido para responder os pedidos de benefícios, ingressou com ação civil pública contra a autarquia federal e a União, cobrando a contratação de pessoal temporário para reduzir a fila de espera de demandas superiores há 60 dias. Há casos cuja resposta supera um ano.
Desde 2013 o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia alertado para o colapso no INSS, em razão de 26% do quadro de pessoal já possuir direito a aposentadoria e outros 46% completariam os requisitos para se aposentarem até 2017.
Na ação o MPF requer seja a seleção de temporários executada no prazo de 45 dias para descongestionar o atendimento em todo país, vez que, não está ocorrendo à reposição dos que se aposentam, morrem, pedem demissão ou são exonerados.
O Ministério da Economia destacou que está focado na modernização do Estado, sendo o INSS um dos órgãos contemplado com a desburocratização e introdução de ferramentas tecnológicas.
Os 90 serviços ofertados via internet pelo Meu INSS e teleatendimento 135 não contam com pessoal suficiente para analisá-los, provocando, por este fato, o represamento dos requerimentos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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