Comentário: INSS e restituição, ressarcimento, reembolso e compensação
Para você que objetiva efetuar um pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação, saiba que desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março/2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente por meio da Receita Federal do Brasil.
Segundo orienta o INSS, o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é a possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil de ser ressarcido por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.
O direito à restituição estará condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento e somente para valores não alcançados pela prescrição que ocorre no prazo de cinco anos.
Poderão ser objeto de restituição, por exemplo: contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido; salário-família não deduzido em época própria.
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