Comentário: INSS e restituição, ressarcimento, reembolso e compensação

Para você que objetiva efetuar um pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação, saiba que desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março/2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente por meio da Receita Federal do Brasil.

Segundo orienta o INSS, o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é a possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil de ser ressarcido por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.

O direito à restituição estará condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento e somente para valores não alcançados pela prescrição que ocorre no prazo de cinco anos.

Poderão ser objeto de restituição, por exemplo: contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido; salário-família não deduzido em época própria.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x